TJRJ - 0817956-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:06
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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15/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:01
Não recebido o recurso de ADRIANA GONCALVES BARINO - CPF: *83.***.*10-27 (AUTOR).
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15/08/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES BARINO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:37
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0817956-03.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA GONCALVES BARINO RÉU: BANCO CREFISA S A Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES BARINO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 17:29
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0817956-03.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA GONCALVES BARINO RÉU: BANCO CREFISA S A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:25
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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13/05/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2025 16:50
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 13:55
Juntada de petição
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01/04/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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