TJRJ - 0811024-33.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811024-33.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOICE FRANCA OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré, eis que há meses nenhuma medida constritiva em face da ré foi efetivada, nem mesmo parcialmente.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de constrição em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
06/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:23
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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03/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOICE FRANCA OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:25
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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21/03/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JOICE FRANCA OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/02/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2024 19:48
Conclusos ao Juiz
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14/02/2024 19:47
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2024 19:47
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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29/01/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 15:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/01/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JOICE FRANCA OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 20:27
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 13:28
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 15:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/09/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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