TJRJ - 0808285-68.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/09/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
08/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 00:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de CEDAE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 01/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CEDAE em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/08/2025 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/08/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:28
Expedição de Informações.
-
12/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CEDAE em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/08/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ACCACIO MENDONCA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CEDAE em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808285-68.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACCACIO MENDONCA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Cedae. É importante lembrar que o Direito Processual Civil brasileiro adota a Teoria da Asserção no que tange à análise das condições para o regular exercício do direito de ação.
Segundo tal teoria, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato (in statu assertionis), ou seja, a partir das simples alegações aduzidas pelos autores em sua inicial.
Logo, se o autor aponta a ré como responsável pelo evento lesivo, está ela legitimada a figurar no polo passivo da relação processual.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a regular prestação de serviços pelas rés à parte autora - ônus atribuído às partes rés (artigo 373, §1º, do CPC); e (b) a causação de danos à parte autora e sua extensão - ônus atribuído à parte autora (artigo 373, I, do CPC). 2) Tendo em vista os pontos controvertidos acima fixados, com base no artigo 373, §1º, do CPC, defiro o prazo adicional de 05 dias para que as partes juntem documentos complementares, sob pena de preclusão. 3) Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. 4) Indefiro o pedido de produção de prova pericial requerida pela parte autora, pois, considerando a controvérsia existente, é desnecessária à instrução do feito. 5) .
Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, consubstanciada na oitiva de testemunha requerida pela parte demandante, cujo rol deverá ser arrolado no prazo de 10 dias. 6) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025, às 15:00h, a realizar-se de forma presencial 6.1.
Atentem os advogados da parte requerente da prova para a necessidade de observância da norma do artigo 455 do CPC em relação à intimação de suas testemunhas.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:08
Outras Decisões
-
25/06/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
14/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CEDAE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ACCACIO MENDONCA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 14:56
Outras Decisões
-
19/04/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830570-91.2025.8.19.0021
Marluce Moraes dos Santos
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Maiara Leher
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 16:49
Processo nº 0805054-38.2024.8.19.0075
Joao Ferreira de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosane da Costa Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 11:12
Processo nº 0877345-30.2025.8.19.0001
Pedro Manoel Fonseca das Neves
Luis Henrique de Souza Barbalho
Advogado: Pedro Manoel Fonseca das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 15:00
Processo nº 0854870-80.2025.8.19.0001
Alfa Seguradora S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 14:29
Processo nº 0903845-07.2023.8.19.0001
Luiz Fernando Peyneau de Souza
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 18:17