TJRJ - 0812219-96.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de KAWAN MOURA RIBEIRO em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 09:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0812219-96.2022.8.19.0208 AUTOR: THIAGO FRANCO MARQUES RÉU: KAWAN MOURA RIBEIRO DESPACHO Ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, com fundamento no art. 1.010, (sec)1º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao E.
Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.010, (sec)3º, do CPC.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 S E N T E N Ç A Processo: 0812219-96.2022.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: THIAGO FRANCO MARQUES RÉU: KAWAN MOURA RIBEIRO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança ajuizada por THIAGO FRANCO MARQUES em face de KAWAN MOURA RIBEIRO.
Na petição inicial o autor afirma, em resumo, que celebrou com o réu contrato de locação do imóvel situado na Rua Ferreira de Andrade, nº 537, bloco 04, apt. 201, Cachambi, nesta cidade; que o contrato se iniciou em 10/10/2019, pelo prazo de 30 meses; que encerrado o prazo contratual a relação locatícia prorrogou-se por prazo indeterminado e que o réu está inadimplente desde dezembro de 2021.
O autor formulou pedidos de rescisão do contrato de locação, de despejo do imóvel e de condenação do réu ao pagamento dos aluguéis vencidos a partir de dezembro de 2021.
A petição inicial veio instruída com documentos (ID 21999891 a ID 22002963).
Na decisão ID 22566615 o juízo indeferiu o pedido de concessão de liminar de desocupação do imóvel e determinou a citação do réu.
O réu foi citado por hora certa por Oficial de Justiça, conforme certidão ID 27958023.
Na decisão ID 36612386 o juízo decretou a revelia do réu e nomeou a Defensoria Pública como Curadora Especial.
A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral (ID 41909252), arguindo, preliminarmente, a nulidade de citação.
O autor se manifestou na petição ID 43063258, informando que o imóvel se encontrava desocupado.
Determinada a expedição de mandado de verificação, constatou-se a desocupação do imóvel, conforme certidão do ID 51128666.
Na petição ID 72288629 o autor informa a restituição da posse do imóvel de forma voluntária pelo réu.
Na decisão ID 169185305 o juízo manteve a decretação da revelia e instou as partes a se manifestarem em provas.
Não foram produzidas outras provas. É o relatório, passo a decidir.
Preliminarmente, diante da desocupação do imóvel pelo locatário no curso do processo (06/03/2023), conforme informado pelo Oficial de Justiça na certidão ID 51128666, cabe reconhecer a falta de interesse processual superveniente, em relação ao pedido de despejo.
O processo está apto ao julgamento imediato do mérito: não há necessidade de produção de outras provas, o réu é revel e, no caso, se aplica o efeito material da revelia (arts. 344 e 355, II, do CPC).
A presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial não foi desmentida por nenhuma prova.
Ao contrário, foi confirmada pela prova documental produzida pelo autor com a inicial: contrato de locação (ID 22001070), notificação extrajudicial para desocupação do imóvel (ID 22001094 e ID 22001097) e planilha do débito (ID 22001063).
O réu ignorou a citação e com esta postura perdeu a oportunidade de expor a sua versão sobre os fatos e de produzir prova capaz de contrariar a tese exposta na inicial.
Diante deste quadro, a causa se resolve em favor do autor.
Ante o exposto, deixo de conhecer do pedido de despejo por falta de interesse processual superveniente eJULGO PROCEDENTE EM PARTEo pedido para: (a) rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes relativo ao imóvel situado na Rua Ferreira de Andrade, nº 537, bloco 04, apt. 201, Cachambi, nesta cidade. (b) condenaro réu a pagar ao autor os aluguéis e encargos da locação vencidos a partir de dezembro de 2021, na forma da planilha que acompanha a petição inicial, assim como os aluguéis vencidos e vincendos no curso do processo até a data da desocupação do imóvel, com correção monetária pelos índices oficiais e juros legais de mora a partir do vencimento, observado o disposto no art. 406, §1º, c/c art. 389, § único, do Código Civil.
Condenoo réu ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à Central ou Núcleo de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
24/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de KAWAN MOURA RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:49
Outras Decisões
-
17/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2024 13:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:39
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:45
Juntada de petição
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:46
Juntada de petição
-
20/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de KAWAN MOURA RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:28
Juntada de extrato de grerj
-
25/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:37
Decretada a revelia
-
17/11/2022 12:11
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:27
Juntada de petição
-
13/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:02
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:05
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de KAWAN MOURA RIBEIRO em 15/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2022 18:09
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2022 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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