TJRJ - 0814525-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:34
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO VAZ DE NUNES RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO VAZ DE NUNES RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
04/07/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/07/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814525-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON MARCELO VAZ DE NUNES RODRIGUES RÉU: BANCO BMG S/A Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO VAZ DE NUNES RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814525-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON MARCELO VAZ DE NUNES RODRIGUES RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Para fins de prosseguimento do feito e apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar a procuração, com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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