TJRJ - 0801019-19.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801019-19.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA GONCALVES FERREIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1) Em que pese observar-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, porquanto presentes os requisitos subjetivos ( art. 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 8.078/90) e objetivo ( art. 3º , § 2º , da lei nº 8.078/90 ) impõe reconhecer que a instrução e o contraditório em especial as eventuais postulações probatórias do réu se fazem necessárias neste caso para a elucidação da lide.
Isto posto, indefiro a antecipação da tutela pois, os fatos demandam outras provas que estão a depender da instrução do feito.
Intime-se. 2) No mais, intime-se a parte autora para que esclareça quanto à legitimidade para propor a presente demanda, bem como, para que traga aos autos comprovante de residência em nome próprio ou declaração de residência, considerando que a documentação de index 202121097 e 202121098 e o comprovante acostado em index 202121096 fazem menção a terceiro.
IGUABA GRANDE, 24 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 08:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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