TJRJ - 0813036-25.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. -
23/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DIANN LUCA PEREIRA DA COSTA FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:35
Declarada incompetência
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15/05/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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