TJRJ - 0821411-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
26/09/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 18:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0821411-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS FERREIRA DA SILVA COELHO RÉU: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 18:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 18:15
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0821411-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS FERREIRA DA SILVA COELHO RÉU: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
27/05/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/05/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 15:42
Juntada de petição
-
16/04/2025 07:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 07:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/04/2025 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821891-78.2024.8.19.0008
Josias Silva Paula
Evolluty Business Corporation Eireli
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 13:23
Processo nº 0803099-71.2025.8.19.0063
Carla Cristina Pereira
Postalis
Advogado: Waldecir da Costa Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 07:33
Processo nº 0804783-49.2023.8.19.0209
Grupo Educacional Mopi
Hedequias Yunes Nogarol
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 16:29
Processo nº 0883916-17.2025.8.19.0001
Josenilde Castro da Silva
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Vera Lucia Barbosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 12:29
Processo nº 0803128-28.2021.8.19.0204
Gilberto Conte Fernandes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Deodato Monteiro Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2021 10:46