TJRJ - 0017896-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Espec em Pessoas Idosas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:01
Remessa
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Conforme se extrai dos autos, o autor idoso não se encontra em situação de vulnerabilidade capaz de determinar a competência especializada da Vara do Idoso.
A Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro dispõe, in verbis da Lei 6956/15: Art. 52 Compete aos juízes de direito em matéria do idoso: I - processar, julgar e praticar todos os atos concernentes aos direitos dos idosos em situação de risco, na forma da lei; A simples condição de idoso não atrai a competência da Vara especializada, sendo necessária a presença dos demais requisitos, em especial a condição de abrigado ou abandonado ou outra situação de vulnerabilidade social, o que não se afigura nestes autos na forma da Resolução OE nº 46/2024 que criou e definiu a competência da presente Vara especializada.
Diante do exposto, declino a competência em favor de uma das Vara Cíveis da Capital.
Intime-se para ciência da presente decisão.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com as devidas homenagens.
Anote-se a presente decisão onde couber. -
13/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:58
Declarada incompetência
-
10/06/2025 16:58
Conclusão
-
10/06/2025 14:22
Juntada de petição
-
02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:52
Juntada de petição
-
27/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:23
Conclusão
-
11/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:22
Redistribuição
-
27/02/2025 16:56
Remessa
-
27/02/2025 16:55
Juntada de documento
-
19/02/2025 13:59
Conclusão
-
19/02/2025 13:59
Declarada incompetência
-
19/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:24
Juntada de petição
-
18/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:11
Conclusão
-
17/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:55
Juntada de petição
-
06/02/2025 19:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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