TJRJ - 0824970-87.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 12:58
Juntada de mandado
-
16/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0824970-87.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DE SOUZA MADEIRA, ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Certifique o cartório se as custas de index 196478642/196483737 foram devidamente recolhidas.
Em caso positivo, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários de sucumbência (index 194892564).
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:08
Juntada de mandado
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:55
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824970-87.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DE SOUZA MADEIRA, ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Expeça-se mandado de pagamento (guia index 169273472) em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, intime-se a parte ré para pagar a quantia referente à condenação em honorários, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 21:32
Recebidos os autos
-
17/05/2025 21:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 em 21/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:45
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:42
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
18/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:47
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:43
Processo Reativado
-
04/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 11:35
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:34
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:46
Juntada de mandado
-
17/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 06:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 06:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 em 18/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2024 08:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/01/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
18/12/2023 14:21
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA MADEIRA *91.***.*96-12 em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2023 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2023 19:37
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 19:37
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/11/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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