TJRJ - 0806563-29.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 08:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 08:41
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 08:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
01/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806563-29.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Indefiro o pedido de segredo de justiça, pois não vislumbro a presença dos requisitos do art.189, III do CPC. 2) Proceda a serventia a retirada do sigilo da petição inicial e dos documentos de ID 200194043 e ID 200194044. 3) A fim de evitar futura arguição de nulidade, intime-se a parteré, para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.Prazo: 10 dias.
ITABORAÍ, 2 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
02/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:48
Outras Decisões
-
26/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:12
Publicado Citação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Citação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo: 0806563-29.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Parte: BANCO BRADESCO S.A.
Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) par -
13/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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