TJRJ - 0813678-77.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0813678-77.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MATIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor), conforme arts. 2º e 3º da Lei n.º 8078/90, bem como objetivos (produto ou serviço), em arrimo ao art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro (art. 6º, inciso VIII).
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui a ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado nº 330, da súmula do TJRJ.
Leia-se: “os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro à ré o prazo de cinco dias para que diga justificadamente se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Advirta-se que o requerimento genérico e imotivado obsta a apreciação, fazendo operar a preclusão.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
27/06/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:24
Outras Decisões
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26/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO MATIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*03-45 (AUTOR).
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10/06/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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