TJRJ - 0826584-78.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS MATEUS DE AZEVEDO em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:04
Expedição de Alvará.
-
22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 17:18
Juntada de petição
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:27
Juntada de petição
-
17/07/2025 17:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de VINICIUS MATEUS DE AZEVEDO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:35
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0826584-78.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS MATEUS DE AZEVEDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Com a comprovação do depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, se o caso, em nome do autor e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
OCTAVIO CHAGAS DE ARAUJO TEIXEIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:58
Sentença em Audiência
-
23/06/2025 12:58
Homologada a Transação
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23/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/06/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 18:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/05/2025 15:07
Juntada de petição
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15/05/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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