TJRJ - 0812872-21.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ILT JUNIOR PIZZARIA - ME em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0812872-21.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DE MOURA MARTINS RÉU: ILT JUNIOR PIZZARIA - ME Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ILT JUNIOR PIZZARIA - ME em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE MOURA MARTINS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0812872-21.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DE MOURA MARTINS RÉU: ILT JUNIOR PIZZARIA - ME Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
OCTAVIO CHAGAS DE ARAUJO TEIXEIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 05:32
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 18:26
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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29/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:23
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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15/04/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/04/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 13:59
Juntada de petição
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11/03/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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