TJRJ - 0819823-42.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:21
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIZA FERNANDES DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 19:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 16:21
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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22/07/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/07/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 3 -
18/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:53
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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