TJRJ - 0803614-34.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:13
Juntada de petição
-
16/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0803614-34.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Acolho, em parte, a impugnação do devedor.
De um lado, é incontroverso o descumprimento da obrigação de fazer e, ainda que o devedor não tenha tomado ciência do fato num primeiro momento, houve manifesta ciência assim que compareceu em juízo e ofereceu contestação.
Se tal não bastasse, o credor informou o descumprimento da obrigação de fazer em audiência, na presença do devedor.
Por fim, a medida de urgência foi expressamente confirmada na sentença (partes intimadas da decisão).
De outro lado, é verdade, a exibição da filmagem tinha por escopo produzir prova em juízo e, de fato, perdeu o objeto com a decisão condenatória transitada em julgado.
Converto, portanto, a multa em perdas e danos no valor definitivo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se para pagamento.
Realizado o depósito com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e, por fim, voltem conclusos para extinção da execução.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
26/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:41
Processo Reativado
-
26/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:41
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:21
Juntada de petição
-
10/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/12/2023 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:16
Juntada de petição
-
11/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:47
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 08:27
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 08:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 08:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2023 08:26
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:56
Juntada de ata da audiência
-
30/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
30/06/2023 11:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2023 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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30/06/2023 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/06/2023 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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27/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:33
Juntada de petição
-
26/06/2023 14:30
Juntada de Petição de ata da audiência
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26/06/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 07:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 16:06
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
22/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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