TJRJ - 0800924-22.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:58
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RHENAN SANTA ANNA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800924-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHENAN SANTA ANNA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ademais, não se mostra necessária a limitação do valor da multa, pois ele pode ser posteriormente alterado, em sede de execução, caso verificada sua desproporcionalidade com a obrigação imposta.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 20:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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07/05/2025 18:00
Revisão do Projeto de Sentença
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30/04/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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29/04/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 11:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/04/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:02
Apensado ao processo 0800925-07.2025.8.19.0252
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:27
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 11:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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