TJRJ - 0841680-42.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:46
Juntada de acórdão
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0841680-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que comprova ter efetuado a portabilidade do seu plano de saude para a re, considerando que ha diversos registros de reclamacoes da autora questionado a exigencia de novos prazos de carencia apos a efetivacao da troca, considerando que a re reconhece que houve erro no registros das carencias dos beneficiarios - diante do documento de index 154454815, bem como considerando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente de necessidade de cobertura imediata para uso de todos os servicos de assistencia medica diante da gravidez da autora, que e de risco e, considerando por fim, a reversibildade da medida, sendo certo que a re podera vir a cobrar eventuais custos por via propria, em caso de improcedencia, tenho por bem em DEFERIR a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) para determinar que Ré assegure cobertura integral do plano de saúde da Autora, sem qualquer exigência de novas carências para todos os servicos contratados, imediatamente, sob pena de incidencia de multa diaria de R$1000,00 em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se por plantao.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, ato que podera ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
26/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0841680-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Promova a autora a complementação da diferença de taxa judiciária apontada na certidão retorno, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição..
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
11/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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