TJRJ - 0808139-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:20
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA VITORINO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:14
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808139-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN CRISTINA VITORINO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
No indexador 187119783 foi protocolizado termo de acordo para homologação.
O projeto de sentença foi homologado, conforme indexador 188662271.
A parte autora peticionou no indexador 192211098, revogando a procuração.
Outrossim, na petição de indexador 195487506 a parte autora noticiou que não tinha ciência do acordo, requerendo a manutenção da sentença proferida e a expedição de ofício à OAB.
Verifica-se que o advogado que assina o termo de acordo possui poderes para transigir e que o termo foi apresentado antes da homologação do projeto de sentença.
Dessa forma, não observo qualquer óbice à homologação do acordo, devendo eventual discussão acerca da atuação do advogado ser realizada em via própria.
Isto posto, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
16/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:28
Homologada a Transação
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16/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 04:52
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 04:52
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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15/04/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/04/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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