TJRJ - 0816962-58.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:08
Juntada de carta
-
27/06/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:16
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:16
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
17/06/2025 14:46
Juntada de petição
-
16/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:56
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0816962-58.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIANE SANTOS DA SILVA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Vistos, etc.
Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação total (ID 186320617), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Independente do trânsito em julgado da presente Sentença, expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação aos valores depositados (IDs 173118774, 174090146 e 186192354), adotando-se todas as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
23/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0816962-58.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIANE SANTOS DA SILVA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Tendo em vista a certidão cartorária de ID.182768588 e a manifestação retro, intime-se a parte autora para solicitar o apostilamento das custas, podendo dirigir-se diretamente ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato pelo e-mail: [email protected], telefones (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação – DIARR) e/ou (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário – SETUS), conforme Art.72 da Resolução CM nº 15/1999: “Art. 72 - Na hipótese de recolhimento, no valor e vencimento corretos, em conta diversa, em função de erro material, desde que comprovada a entrada em receita para o Fundo, o sujeito passivo solicitará ao Gestor do fundo, em petição fundamentada, o apostilamento na conta correta”.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
30/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/04/2025 17:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de índice 179996483 enviada para publicação no Diário Oficial para: -
26/03/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:13
Outras Decisões
-
25/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 11:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
-
18/09/2024 10:32
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
18/09/2024 10:32
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
22/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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