TJRJ - 0871582-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de DIOGO REIS DE MORAIS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 09:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0871582-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO REIS DE MORAIS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
06/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801533-02.2025.8.19.0253
Jaqueline Francisca da Costa Lancellotti
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Victor da Costa Lancellotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 11:18
Processo nº 0808242-74.2024.8.19.0031
Pedro Ivo Xavier de Almeida
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Larissa Funayama Morra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2024 09:24
Processo nº 0805987-11.2024.8.19.0075
Carlos Alberto Veiga de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Henrique Melo Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 17:53
Processo nº 3005716-66.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jorge de Souza
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3005715-81.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Ceu Construcoes e Engenharia Urbana S A
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00