TJRJ - 0821789-11.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERRAIOLO SILVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0821789-11.2023.8.19.0002 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE LUIZ FERRAIOLO SILVEIRA RÉU: MARIA JOSE DOS SANTOS QUIRINO Em detida análise dos autos, verifica-se que a resolução da controvérsia depende da identificação do imóvel efetivamente ocupado pela parte ré e sua correspondência ou não com o bem descrito na inicial, situado na Rua Antônio Parreiras, nº 73, bairro Boa Viagem, Niterói/RJ.
O autor sustenta que é usufrutuário vitalício do aludido imóvel e que a ré teria ocupado a garagem mediante contrato verbal de locação, entretanto atualmente ocupa parte do bem de forma irregular.
Por sua vez, a ré afirma ocupar o imóvel de nº 79, o qual alega ser distinto do bem objeto da lide.
Assim, tendo em vista a necessidade de elucidar essa divergência sobre a delimitação física e registral do(s) imóvel(is) em questão, converto o julgamento do feito em diligência, com fulcro no art. 370 do CPC.
DETERMINO a expedição de mandado de verificação, devendo o OJA se dirigir ao local dos fatos, para averiguar: i) se os imóveis de nº 73 e 79 correspondem a um mesmo lote ou terreno contíguo; ii) se o imóvel de nº 79 está ou não fisicamente inserido, no todo ou em parte, dentro das dimensões registrais do imóvel de nº 73; iii) se há divisão física ou registral entre os imóveis; e iv) quem se encontra atualmente na posse do(s) imóvel(is).
Para viabilizar o cumprimento da diligência, o mandado deverá ser instruído, no mínimo, com as certidões registrais e fiscais referentes ao(s) imóvel(is) em discussão, bem como com as plantas/desenhos/fotos do(s) imóvel(is).
Intimem-se, podendo ambos os interessados acompanharem o cumprimento do ato e indicarem outros documentos constantes nos autos ao OJA, o que deve ser diligenciado junto à Central de Mandados da comarca.
Com o retorno da diligência, voltem conclusos para sentença.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
18/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:20
Outras Decisões
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17/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0821789-11.2023.8.19.0002 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE LUIZ FERRAIOLO SILVEIRA RÉU: MARIA JOSE DOS SANTOS QUIRINO Considerando os novos documentos apresentados pela parte autora nos ids. 199752949 a 199754862, dê-se vista à parte ré, a fim de evitar eventual arguição de nulidade,para se manifestar em até dez dias, se o caso.
Após, voltem para sentença.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS QUIRINO em 13/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERRAIOLO SILVEIRA em 14/08/2023 23:59.
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10/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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