TJRJ - 0819178-27.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de WALDIR BENJAMIN DAS NEVES em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0819178-27.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR BENJAMIN DAS NEVES RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Postula a parte autora a limitação de seus consignados em 30%.
Entendo que a prova oral requerida pelo ITAU é desnecessária, pois o depoimento pessoal da autora não teria qualquer efetividade para o exercício da ampla defesa.
A matéria ventilada nos autos é unicamente de direito.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de prova oral formulado pela parte ré.
Com a fluência do prazo de 10 dias, certifique-se e volvam conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
06/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:04
Outras Decisões
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18/06/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA ALVES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIO LOPES BANDEIRA NETO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0819178-27.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR BENJAMIN DAS NEVES RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 26 de setembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:09
Outras Decisões
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19/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 09:40
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2024 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALDIR BENJAMIN DAS NEVES - CPF: *58.***.*89-15 (AUTOR).
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02/08/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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