TJRJ - 0845649-07.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDRE IUNG TORBEY em 17/07/2025 23:59.
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28/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0845649-07.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA ROCHA VIEIRA DELLA FAVERA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Reconsidero a decisão de id. 164640645 e defiro a gratuidade de justiça; 2.
Considerando que o réu já apresentou contestação e a parte autora já se manifestou em réplica, determino, desde logo e independentemente de requerimento das partes, a produção da prova pericial contábil, como prova do juízo, e nomeio para o encargo o dr.
Andre Iung Torbey, de qualificação e demais dados depositados no SEJUD e de conhecimento do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, salientando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça e, por isso, nessa momento inicial, será remunerado pela ajuda de custo do SEJUD.
Fixo os honorários, desde já, em 3,5 salários mínimos.
No prazo de quinze dias, apresentem as partes seus quesitos e indiquem assistentes técnicos (artigo 465, § 1º, CPC); 3.
Deverá a parte ré apresentar ao perito a íntegra do extrato da conta PASEP da parte autora, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA ROCHA VIEIRA DELLA FAVERA - CPF: *46.***.*56-34 (AUTOR).
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13/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:11
Outras Decisões
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31/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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