TJRJ - 0800952-54.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:58
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800952-54.2025.8.19.0069 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTAD EXECUTADO: INSTITUTO RADIONICA DE ENSINO LTDA, SHEILA PEREIRA FERREIRA, PAULO MARCOS DE BRITO, SILVANA PEREIRA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
A empresa autora, pessoa jurídica de direito privado, ajuizou ação de execução em face do executado, apontando nesta Justiça Estadual Especial, tendo os presentes autos vindo conclusos para análise de competência.
Ressalta-se que a empresa, pessoa jurídica de direito privado, como é cediço, não pode ser autora em sede de Juizados Especiais Cíveis por força da interpretação do art. 8º, § 1º a contrário senso da Lei 9099/95.
Isto posto, por vislumbrar hipótese flagrante de incompetência em razão da legitimidade ativa,indefiro a inicial e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, I, do NCPC e art. 51, IV c/c art. 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 13 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
13/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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