TJRJ - 0871236-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA ROCHA DANTAS em 24/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA ROCHA DANTAS em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0871236-97.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA MIRATAIA I EXECUTADO: TERESA CRISTINA ROCHA DANTAS A regra é o adiantamento das despesas processuais.
Permitir que se aplique ao autor a exceção, isto é, o não adiantamento das despesas processuais, seja por conta do deferimento da JG, seja pelo parcelamento ou pelo pagamento das custas processuais depende da análise da hipossuficiência do requerente.
Dessa forma, venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
06/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809062-20.2024.8.19.0023
Juscelio Pereira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Fatima Cristina Rodrigues da Silva Perei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 12:49
Processo nº 3005691-53.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Ceu Construcoes e Engenharia Urbana S A
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803913-05.2022.8.19.0026
Rafael Nunes
Banco Bradesco SA
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2022 16:44
Processo nº 0828104-82.2024.8.19.0208
Itau Unibanco Holding S A
Leandra Regina da Cunha Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 10:57
Processo nº 0881556-12.2025.8.19.0001
Wagner Souza da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2025 10:53