TJRJ - 0100876-52.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:35
Documento
-
29/08/2025 13:34
Documento
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19/08/2025 10:50
Confirmada
-
19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0100876-52.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0100876-52.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00522356 APELANTE: VICENTE DE PAULA ALMEIDA ADVOGADO: ANA LUIZA DE ALMEIDA OAB/SP-107805 APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA Ementa: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS.
IPTU.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRESCRIÇÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação interposta em face da sentença proferida na ação de embargos de terceiros que julgou improcedente os pedidos, sob o fundamento de que o imóvel se encontra registrado em nome de Rejane Siqueira Ribeiro e, por isso, essa é parte legítima para constar no polo passivo da execução fiscal de nº 0273433-16.2021.8.19.0001, bem como inexistência de prescrição e validade da citação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber (i) se o Apelante deveria figurar no polo passivo da execução fiscal; (ii) se há nulidade da citação da antiga proprietária e do Apelante; (iii) se há prescrição e (iv) se há perda do objeto da execução em razão do pagamento do imposto.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. É legítimo o ajuizamento da execução fiscal de nº 0273433-16.2021.8.19.0001 em face de Rejane Siqueira Ribeiro, uma vez que essa consta como proprietária do imóvel.4.
Nos termos do artigo 18 do CPC/2015, não é permitido que o Apelante pleiteie direito alheio em nome próprio, isto é, só caberia a Rejane Siqueira Ribeiro alegar a nulidade de seu ato citatório.5.
A pretensão de cobrança do crédito tributário não se encontra prescrita, uma vez que não ultrapassado o prazo quinquenal entre a constituição do crédito tributário e o ajuizamento da execução fiscal, nos termos do artigo 174 do CTN.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso desprovido.Tese de julgamento: "O proprietário é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de execução fiscal de IPTU." _________ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 34 e 174; CPC/2015, arts. 18 e 240, §1º e CC/2002, art. 1.245.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.168.621/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/08/2025 12:40
Documento
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14/08/2025 21:00
Conclusão
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14/08/2025 00:00
Não-Provimento
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01/08/2025 12:36
Confirmada
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 20:30
Inclusão em pauta
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25/07/2025 17:16
Pedido de inclusão
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27/06/2025 13:51
Documento
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26/06/2025 13:37
Conclusão
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25/06/2025 12:37
Confirmada
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 19:18
Mero expediente
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0100876-52.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0100876-52.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00522356 APELANTE: VICENTE DE PAULA ALMEIDA ADVOGADO: ANA LUIZA DE ALMEIDA OAB/SP-107805 APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA -
18/06/2025 11:09
Conclusão
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18/06/2025 11:00
Distribuição
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18/06/2025 10:38
Remessa
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18/06/2025 10:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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