TJRJ - 0805690-31.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:30
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:30
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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08/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:30
Processo Desarquivado
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05/09/2025 04:44
Baixa Definitiva
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05/09/2025 04:44
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 04:44
Baixa Definitiva
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05/09/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 04:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 04:42
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de PRISCILA BELISARIO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0805690-31.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA BELISARIO DA SILVA RÉU: KAIROS CAR VEICULOS EIRELI Aação foi distribuída em 16/04/25, não sendo ainda possível a formação regular da relação processual, sendo infrutíferas as tentativas de citação postal nos diversos endereços informados pela parte autora.
Com efeito, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis a parte autora tem ciência das limitações contidas no procedimento previsto na Lei 9.099/95, que veda expressamente a citação ficta (artigo 18, (sec) 2º do referido diploma).
Outrossim, os processos nos Juizados devem tramitar de acordo com os princípios contidos no art. 2º daquela lei de regência, notadamente a celeridade, não sendo razoável que após o decurso de quatro meses se prossiga na tentativa de encontrar a parte reclamada.
Impositiva, no contexto a extinção do feito sem exame do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, hipótese, friso, que prescinde de prévia intimação pessoal da parte autora.
Neste exato sentido, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE.
A ausência de citação, que se mostra inviável no endereço fornecido, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
A intimação pessoal da parte só é necessária nos casos dos incisos II e III, conforme exigência do (sec) 1º de referido artigo.
Recurso conhecido e desprovido." (2194263-47.2011.8.19.0021 - APELAÇÃO - Des(a).
RICARDO COUTO DE CASTRO - Julgamento: 04/12/2017 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL).
Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV do CPC.
Sem custas.
P.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
19/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:30
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
19/08/2025 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de PRISCILA BELISARIO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:46
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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25/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:11
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 11:05 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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24/07/2025 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de KAIROS CAR VEICULOS EIRELI em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0805690-31.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA BELISARIO DA SILVA RÉU: KAIROS CAR VEICULOS EIRELI Audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiências 1º JEC - 106 Data: 14/08/2025 Hora: 11:05 Fica a parte intimada a comparecer à audiência designada ,que será realizada na modalidade presencial na sala 106 desta serventia e convertida em audiência de Conciliação, instrução e julgamento.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
Elisson Carlos F. da Silva Chefe de Serventia Matr.01/26100 -
03/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:14
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 11:05 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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02/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805690-31.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA BELISARIO DA SILVA RÉU: KAIROS CAR VEICULOS EIRELI Em que pese tenha sido a citação enviada ao Domicílio Judicial Eletrônico, não houve confirmação do seu recebimento, de modo que a citação deverá ser realizada por outro meio, nos termos do § 3º do art. 20 da Resolução 455/22 do CNJ, incidindo o § 1o-A do art. 246 do CPC.
Tendo em vista que a citação via postal restou negativa por motivo "mudou-se", intime-se a autora para que informe o correto endereço do réu, no prazo de até cinco dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
24/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 22:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 22:17
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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03/06/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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03/06/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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16/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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