TJRJ - 0804612-64.2022.8.19.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:47
Remessa
-
28/08/2025 16:46
Recebimento
-
22/08/2025 08:03
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804612-64.2022.8.19.0068 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0804612-64.2022.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00366355 APTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APDO: MARIA SOLANGE DA COSTA OLIVEIRA KLEIN DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer.
Direito à saúde.
Autora portadora de Metrorragia.
Necessidade de cirurgia.
Sentença de procedência.
Irresignação do Município.
Alegação da impossibilidade da condenação do Município em honorários e taxa judiciária.
Entidade municipal que também ficou vencida na demanda, tendo em vista a procedência do pedido autoral em face dos dois réus.Condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais e taxa judiciária que se mantém.
Aplicação dos artigos 114 e seguintes, do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.
Taxa judiciária que possui natureza finalidade diversas.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 10:47
Confirmada
-
26/06/2025 07:50
Documento
-
25/06/2025 18:20
Conclusão
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25/06/2025 00:01
Não-Provimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 13:04
Confirmada
-
02/06/2025 17:53
Inclusão em pauta
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02/06/2025 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/05/2025 15:46
Conclusão
-
20/05/2025 04:29
Confirmada
-
19/05/2025 13:39
Mero expediente
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
14/05/2025 11:07
Conclusão
-
14/05/2025 11:00
Distribuição
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13/05/2025 10:44
Remessa
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13/05/2025 10:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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