TJRJ - 0804181-78.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804181-78.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DO ESPIRITO SANTO MENDES VINAGRE RÉU: BRADESCO SAUDE S A Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id.212363152.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
31/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIANA DO ESPIRITO SANTO MENDES VINAGRE em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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29/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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29/06/2025 17:15
Revisão do Projeto de Sentença
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 24/06/2025 23:59.
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28/06/2025 22:44
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 20:42
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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23/06/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/06/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804181-78.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DO ESPIRITO SANTO MENDES VINAGRE RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1- À parte autora para regularizar a representação processual eis que não é possível aferir a autenticidade da assinatura no instrumento apresentado. 2-Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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