TJRJ - 0807108-20.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSILENE APARECIDA GRAVE DE FREITAS em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807108-20.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSILENE APARECIDA GRAVE DE FREITAS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A competência territorial deste Juizado Especial Cível abrange os seguintes bairros: Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Parque Anchieta, Pavuna, Coelho Neto, Acari, Barros Filho, Costa Barros, Parque Columbia.
Ocorre que, examinando os autos, verifica-se que a parte autora apresenta endereço residência em QUEIMADOS (index 203172961 e 203172968), cuja competência não é abrangida por este Juízo.
A parte ré, por sua vez, possui sede em São Paulo.
Ante o exposto, considerando que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
26/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/06/2025 10:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/06/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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