TJRJ - 0809559-37.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 22:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0809559-37.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO DE FREITAS GORRILHAS MAGALHAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLO DE FREITAS GORRILHAS MAGALHAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Esclareça a Serventia a certidão de id 199429954, eis que não houve determinação de remessa ao Juiz Leigo após a prolação da sentença homologatória proferida no presente feito. 2- Sem prejuízo, passo a analisar os embargos declaratórios opostos, os quais RECEBO, uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, uma vez que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
12/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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30/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PABLO DE FREITAS GORRILHAS MAGALHAES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:32
Desentranhado o documento
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12/06/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 18:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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08/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 00:09
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023 13:40.
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09/03/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:21
Declarada incompetência
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31/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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