TJRJ - 0801674-47.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:43
Juntada de mandado
-
17/06/2025 20:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 20:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801674-47.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR DA SILVA DAGNINO RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA 1- CERTIFICADO o trânsito em julgadoe diante do depósito comprovado (index 197865405), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 198999947 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 177690714 , ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:47
Outras Decisões
-
06/06/2025 20:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DAGNINO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 12:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2025 12:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
08/04/2025 13:01
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/04/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2025 14:34
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806620-82.2022.8.19.0207
Condominio Edificio Terceiro Milenio
Marcus Vinicius Azevedo da Silva
Advogado: Niraldo de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2022 12:46
Processo nº 0812519-47.2025.8.19.0210
Angelica da Cunha Rodrigues
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Geraldo Edson Cordier Pompa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 16:27
Processo nº 0804866-85.2025.8.19.0212
Helio Martins
Banco Agibank S.A
Advogado: Pablo Oliveira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 15:41
Processo nº 0819353-87.2025.8.19.0203
Marisa de Araujo Viana
Banco Daycoval S/A
Advogado: Jose Roberto Soares Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 14:10
Processo nº 0852653-84.2024.8.19.0038
Joao Batista Braga de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Felipe Cesar Silva de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 18:10