TJRJ - 0801288-29.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS TEBALDI em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MAYARA MOURA CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO WERNECK DE LACERDA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
À parte interessada -
23/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801288-29.2025.8.19.0208 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: PRATA NORTE COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA RÉU: BR MALLS PARTICIPACOES S A Cuida-se de AÇÃO RENOVATÓRIA proposta por PRATA NORTE COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. em face de BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.
A parte autora desiste do feito no index 189169717.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista que o réu ainda não foi citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o Trânsito em Julgado.
P.I.
Juiz Substituto -
13/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS TEBALDI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MAYARA MOURA CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO WERNECK DE LACERDA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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