TJRJ - 0821483-36.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0821483-36.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BONIFACIO DA SILVA NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, CEDAE As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade na medição de consumo de água da unidade autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, (sec)(sec) 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
MARIA THEREZA PORTUGAL COSTA, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
15/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 00:11
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821483-36.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BONIFACIO DA SILVA NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, CEDAE Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
06/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CEDAE em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:17
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FELIX em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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