TJRJ - 0831653-03.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 13:08 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 11:38 Transitado em Julgado em 01/09/2025 
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                                            24/07/2025 10:36 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            22/07/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 04:14 Decorrido prazo de NARA DE OLIVEIRA SEIDL em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 04:14 Decorrido prazo de SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO ESERVICOS DE MARKETING LTDA. em 08/07/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831653-03.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NARA DE OLIVEIRA SEIDL RÉU: SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO ESERVICOS DE MARKETING LTDA.
 
 Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
 
 Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            16/06/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 13:22 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/05/2025 16:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 00:37 Decorrido prazo de NARA DE OLIVEIRA SEIDL em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:37 Decorrido prazo de SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO ESERVICOS DE MARKETING LTDA. em 13/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 07:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 07:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/02/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2025 02:38 Decorrido prazo de SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO ESERVICOS DE MARKETING LTDA. em 07/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 15:33 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/01/2025 16:30 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 16:30 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/01/2025 16:30 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/01/2025 16:30 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 14:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            21/01/2025 14:42 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            21/01/2025 14:42 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/01/2025 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2024 01:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/12/2024 15:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/12/2024 15:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            03/12/2024 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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