TJRJ - 0802024-65.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802024-65.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAULA ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: CLOVES MAYRINK DE ALMEIDA 1 - ID 195340227 - Deverá a inventariante ingressar com o requerimento junto ao INSS, não cabendo a intervenção do juízo para fornecimento de certidões, bem como providenciar a certidão CENSEC relativa à testamento.
Não é crível tamanha dificuldade para obter a certidão, uma vez que todas as partes que ingressam nesse juízo a fornecem normalmente, sendo a certidão facilmente obtida via internet. 2 - Dessa forma, determino as juntadas das certidões faltantes e no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de HAILTON PEREIRA MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
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01/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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