TJRJ - 0807553-56.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807553-56.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA CARVALHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de agravo de instrumento, entre as partes qualificadas em Id.198215898.
Index 198324719, a parte autora informa equívoco na distribuição.
Homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.485, VIII, do CPC.
Ressalte-se que a parte ré não chegou a ser citada, não havendo, pois, que se falar na aplicação do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Sem custas.
P.I.
Transitada em julgado, cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 6 de junho de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
06/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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