TJRJ - 0804552-49.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de NILZA COSTA DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804552-49.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZA COSTA DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de embargos à execução, opostos, tempestivamente, por BANCO BMG S/A, em que alega excesso de execução, no valor de R$ 2.132,29, em relação ao montante exequendo de R$ 14.514,50 ,reconhecendo ser devida a quantia de R$ 12.382,21, da qual adimpliu o montante de R$ 10.320,70 (id. 136303113).
Juízo garantido, conforme certificado nos autos.
Intimada a parte embargada a se manifestar, quedou-se inerte, como consta do caderno processual. É o breve relatório.
Decido.
Controvertem-se as partes, acerca do valor devido.
Sendo assim, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para apuração se há valor remanescente a ser adimplido.
A Contadoria Judicial apresentou o laudo contábil do id. 203242358, concluindo deve ser adimplido o valor remanescente de R$ 3.165,01 (três mil cento e sessenta e cinco reais e um centavo), para satisfação integral do crédito constituído nos autos.
Intimadas as partes, apenas se manifestou a parte embargante, aduzindo concordância com os cálculos apresentados.
Assim, diante da inércia da parte embargada, acolho os cálculos do expert, homologando-os.
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução, para reconhecer o excesso de execução, no montante de R$ 1.028,79 (um mil vinte e oito reais e setenta e nove centavos), em relação ao valor exequendo no id.138057987.
Nesses termos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no que dispõe o artigo 924, II do CPC.
P.I..
Sem custas, sem honorários.
Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor remanescente exequendo, em favor da parte credora (embargada), com as cautelas de praxe.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 15:17
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
22/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de NILZA COSTA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
..."Com os cálculos, às partes, no prazo de cinco dias." -
25/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:51
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
03/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:44
Não recebido o recurso de BANCO BMG S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RÉU).
-
24/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:45
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
09/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 10:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
14/09/2024 10:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/06/2024 08:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de NILZA COSTA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
21/03/2024 16:26
Ato ordinatório
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/03/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
-
15/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de NILZA COSTA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de NILZA COSTA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:31
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:30
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 11:44
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/12/2023 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2023 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2023 16:23
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/09/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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