TJRJ - 0831313-50.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0831313-50.2025.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: PATRICIA HELENA MENDONCA DE BARROS FALECIDO: NORIVAL FERNANDES DE BARROS FILHO Cuida-se de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária, distribuído em 05/06/2025, em que se pretende o levantamento de valores pertinentes a benefício previdenciário de titularidade do de cujus.
Este Tribunal, em Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021 com entrada em vigor a contar de sua publicação, determinou que nas Comarcas de Entrância Especial do Interior os feitos que versem sobre requerimento de alvará judicial (artigo 67, I, “a” da Lei 10.633/2024), matéria de competência de Órfãos e Sucessões, deverão ser processados perante os Juízos de Família, a fim de adequar a prestação jurisdicional.
Assim, considerando a alteração de competência, de caráter absoluto, DECLINO DE COMPETÊNCIA, em favor de uma das Varas de Família desta Comarca.
Oficie-se ao Distribuidor.
Dê-se baixa e encaminhe-se o feito.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular - 
                                            
06/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:57
Declarada incompetência
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06/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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