TJRJ - 0843385-30.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843385-30.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR TOSTES GADELHA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1)Índex 144357260, contestação do 2º réu.
Rejeito a preliminar de falta de um dos pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual, posto que a existência dos requisitos do pleito autoral serão analisados junto ao mérito da demanda; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço dos réus, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
25/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA CASTRO SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS PIRES em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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24/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 18:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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