TJRJ - 0808517-12.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ELIZEU NICOLAU em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808517-12.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZEU NICOLAU RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora, constante no ID 176460409, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 dias, preste os devidos esclarecimentos.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação apresentada.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ao direito de produção de novas provas, ou para informar se desejam o julgamento antecipado do mérito, no prazo comum de 10 dias.
Destaque-se que a produção de prova documental superveniente deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
06/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 01:16
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZEU NICOLAU - CPF: *84.***.*30-72 (AUTOR).
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25/11/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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