TJRJ - 0800593-81.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA MENDES DO ESPIRITO SANTO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800593-81.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA CRISTINA MENDES DO ESPIRITO SANTO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Nada a prover.
Cumpra-se o determinado no id. 200643560.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800593-81.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA CRISTINA MENDES DO ESPIRITO SANTO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 182809878, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:17
Juntada de petição
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01/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 19:28
Apensado ao processo 0824332-20.2024.8.19.0206
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17/01/2025 19:27
Desapensado do processo 0800800-80.2025.8.19.0206
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17/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 19:22
Apensado ao processo 0800800-80.2025.8.19.0206
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15/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA CRISTINA MENDES DO ESPIRITO SANTO - CPF: *97.***.*89-49 (AUTOR).
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15/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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