TJRJ - 0807052-02.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0807052-02.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR GUIMARAES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Em virtude da norma acima transcrita, consolidou-se neste E.
TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidadede justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
A concessão do benefício da gratuidadede justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
No caso em tela,verifica-se que os rendimentos auferidos pelo autor não condizem com a hipossuficiência financeira alegada.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de gratuidadede justiça, eisque existem elementos suficientes para evidenciar seu descabimento, devendo a parte recolher as devidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento do recurso.
QUEIMADOS, 18 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
18/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:25
Outras Decisões
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18/06/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR GUIMARAES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2024 21:02
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 21:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/02/2024 21:01
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 21:01
Recebidos os autos
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23/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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23/01/2024 12:47
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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23/01/2024 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 17:11
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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15/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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