TJRJ - 0816667-40.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:04
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 23:12
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816667-40.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN DOS SANTOS COSTA RÉU: BORRACHEIRO CEARA LTDA 1) Em face do disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar a qualificação completa das partes, na forma do artigo 319, inciso II, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do CPC). 2) Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800117-61.2023.8.19.0061
Maiza de Oliveira Furtado
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carolina da Costa Diegues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 17:17
Processo nº 0034105-44.2013.8.19.0001
Nelson Luis Miranda
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Thelma Suely Borba do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2013 00:00
Processo nº 0811081-30.2025.8.19.0066
Janaina Athayde Gomes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Anderson Costa Alonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 20:15
Processo nº 0801842-33.2023.8.19.0046
Gilberto Ferreira de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Filipe Velasco Braga de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2023 22:38
Processo nº 0826777-78.2023.8.19.0001
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carla Cristina Ferreira Rocha da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 17:32