TJRJ - 0827754-46.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:03
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827754-46.2023.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0827754-46.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00512604 APELANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 APELADO: FILIPPE ESTEVES BASTOS ADVOGADO: DIEGO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO OAB/SP-276204 ADVOGADO: LEANDRO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO OAB/SP-247356 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.
CONTA CORRENTE.
GOLPE.
ENVIO DE MENSAGEM DE TEXTO VIA SMS NOTICIANDO SUPOSTA COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO.
CONSUMIDOR QUE SEGUIU AS INSTRUÇÕES E PERDEU ACESSO À CONTA.
REALIZAÇÃO DE DOIS EMPRÉSTIMOS PELOS FRAUDADORES NO MESMO DIA, COM INTERVALO DE MINUTOS E TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO.
OPERAÇÕES QUE DESTOARAM DO HISTÓRICO DO CONSUMIDOR E DEVERIAM TER GERADO SUSPEITA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA.
PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE.
DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU.CASO EM EXAMESENTENÇA (INDEXADOR 158419435-PJE DE ORIGEM) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS.QUESTÃO EM DISCUSSÃORECURSO DO BANCO RÉU PLEITEANDO IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda na qual usuário de serviços bancários reclamou de golpe sofrido, em junho de 2023, por meio do qual foram realizadas várias operações fraudulentas em sua conta corrente.Narrou que recebeu mensagem de texto em seu telefone, via SMS, informando suposta compra aprovada em seu cartão de crédito no valor de R$4.120,00, que deveria ser contestada por meio de link, caso não fosse o responsável pela transação.
Alegou que, ao seguir as orientações, teve seu celular bloqueado e resetado, e perdeu acesso à sua conta bancária, mas, ao entrar em contato com o Banco, foi informado da realização de dois empréstimos em sua conta no total de R$27.969,41,00, além de duas transferências nos valores de R$25.000,00 e R$28.000,00 para sua conta no Nubank.
Acrescentou que, posteriormente, o Nubank informou que R$53.000,00 foram transferidos via PIX para a conta de terceiro.
Destaque-se, inicialmente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.No caso em exame, os dois empréstimos ora impugnados, um de R$14.969,41 e outro de R$13.000,00, foram contratados em nome do Demandante, no mesmo dia e com intervalo de minutos entre ambos.Verificou-se falha na prestação de serviço da Instituição Financeira, em especial no que toca à segurança contra ação de fraudadores, visto que as operações realizadas em sequência e num curto intervalo de tempo deveria ter gerado alguma suspeita por parte da Instituição Financeira, o que não ocorreu.Como se não bastasse, segundo os extratos fornecidos pelo Demandante anexados à petição inicial, as operações fraudulentas destoaram daquelas que normalmente eram realizadas pelo cliente.Além disso, o Reclamante também realizou registro de ocorrência junto à autoridade policial e reclamação ao próprio Banco.Nesse cenário, conclui-se que o Requerente comprovou o fato constitutivo do seu direito, tal como exigido pelo art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC).De outro giro, o Banco Bradesco não logrou êxito em demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhe incumbia, de acordo com o art. 373, II, do CPC.De outro lado, não prospera a alegação de que a demanda deveria ter sido proposta também em face do Conclusões: APÓS A RELATORA ENCAMINHAR O SEU VOTO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VOTOU O DES ARTHUR NARCISO, DIVERGINDO DA RELATORA, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
O DES WILSON REIS VOTOU, ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA.
APLICANDO O ART. 942, DO CPC/2015, VOTARAM A DES ANA MARIA, ACOMPANHANDO A RELATORA E A DES SANDRA CARDINALI, ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA.
FICANDO ASSIM O RESULTADO: "POR MAIORIA, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES ARTHUR NARCISO, VENCIDAS A RELATORA E A DES ANA MARIA, QUE DAVAM PROVIMENTO AO RECURSO".
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES ARTHUR NARCISO, E O VOTO VENCIDO, A DES NATACHA TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA. -
03/07/2025 18:04
Conclusão
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03/07/2025 17:42
Documento
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03/07/2025 13:24
Conclusão
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03/07/2025 11:01
Não-Provimento
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25/06/2025 00:06
Publicação
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0827754-46.2023.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0827754-46.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00512604 APELANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 APELADO: FILIPPE ESTEVES BASTOS ADVOGADO: DIEGO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO OAB/SP-276204 ADVOGADO: LEANDRO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO OAB/SP-247356 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
23/06/2025 13:57
Inclusão em pauta
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18/06/2025 18:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2025 11:12
Conclusão
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18/06/2025 11:00
Distribuição
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17/06/2025 11:52
Remessa
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16/06/2025 14:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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