TJRJ - 0877750-86.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 01:06
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 20:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877750-86.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A., ITAU UNIBANCO S.A, ROSEMARY PEREIRA DE SOUZA 1.
Tendo em vista que a sentença julgou improcedentes os pedidos em face das rés NU PAGAMENTOS S.A. e ITAU UNIBANCO S.A, retifique-se o polo passivo. 2.
Ao exequente sobre como deseja prosseguir com a execução, em 5 dias, sob pena de extinção, sem prejuízo de expedição de certidão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
10/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSEMARY PEREIRA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ROSIMAR MUNIZ DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877750-86.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A., ITAU UNIBANCO S.A, ROSEMARY PEREIRA DE SOUZA 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/8392-75. 2 - A penhora online restou insuficiente, no valor de R$ 150,19, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000065801576 e 072025000065801584 à disposição do Juízo, nesta data. 3 - Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. 4 - Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do Executado, sob pena de renúncia da diferença devida e extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de depósitos constantes aos autos.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 01:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/05/2025 01:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ROSIMAR MUNIZ DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:23
Não recebido o recurso de ROSIMAR MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *66.***.*85-68 (AUTOR).
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17/02/2025 18:25
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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16/12/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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14/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ROSIMAR MUNIZ DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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