TJRJ - 0809119-31.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/08/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809119-31.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA FRANCO MARTINS RÉU: LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA, SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia07/08/2025 às 10:50h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, através de AR indicados na petição inicial ou em Id.185588593, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/04/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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