TJRJ - 0812904-73.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIZ PAULINO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0812904-73.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULINO EXECUTADO: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Dispensado o relatório conforme dispõe o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que reconheceu o direito da parte autoral tão somente à repetição, de forma simples, das contribuições associativas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário. É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a "devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal" (cláusula segunda, inciso I).
Por outro lado, este Juízo vem observando, nos vários processos sobre o tema que aqui tramitam, que essas associações estão fechando suas portas e seus Advogados renunciando aos mandatos.
Assim, há a certeza de recebimento por parte do Governo Federal, de um lado, contra a enorme possibilidade de uma execução longa, difícil e, ao final, frustrada por não localização das associações e de seus bens.
O recebimento em sede administrativa, por adesão ao acordo, importa em recebimento mais rápido e seguro do que o prosseguimento da lide.
Consequentemente, o prosseguimento da execução nestes autos tornou-se inútil.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem custas e honorários.
Caso o(a)(s) advogado(a)(s) da parte ré tenham renunciado e, ultrapassado o prazo de dez dias, a parte ré não tenha regularizado sua representação processual, fica dispensada sua intimação, nos termos do art.76, (sec) 1º, inciso II, do CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 12:51
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
12/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:28
Decretada a revelia
-
27/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 05:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
22/01/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
22/01/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:35
Audiência Conciliação redesignada para 22/01/2025 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
06/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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