TJRJ - 0814315-22.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS ELITE LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:25
Expedido alvará de levantamento
-
08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de RUTE CRISTINA DE JESUS PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de RUTE CRISTINA DE JESUS PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA SOARES DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:29
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0814315-22.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA SOARES DE LIMA ASSISTENTE: RUTE CRISTINA DE JESUS PEREIRA RÉU: COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS ELITE LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 14:41
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS ELITE LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
29/05/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/05/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FABIO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de RUTE CRISTINA DE JESUS PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/04/2025 03:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA SOARES DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS ELITE LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:44
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA SOARES DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS ELITE LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:05
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA SOARES DE LIMA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:38
Expedição de Informações.
-
27/09/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 17:03
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/09/2024 17:03
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA SOARES DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS ELITE LTDA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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